Aprovação de aeródromo / heliporto de emergência médica, combate a incêndios e protecção civil
Os aeródromos e heliportos utilizados exclusivamente em emergência médica, por meios aéreos de combate a incêndios ou outros fins de protecção civil, não são abrangidos pelo disposto no Decreto-Lei n.º 186/2007, de 10 de Maio, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 55/2010, de 31 de Maio.
No entanto, quando solicitados por uma entidade com interesse em dispor de um aeródromo ou heliporto a ser utilizado exclusivamente para aqueles fins, o INAC, I.P. desencadeia um processo tendo em vista a possível aprovação desse aeródromo ou heliporto.
Estas infra-estruturas apresentam frequentemente restrições operacionais resultantes de limitações de ordem vária – pequenas dimensões, obstáculos nas zonas confinantes, etc. – sendo, no entanto, aprovados apenas quando considerados com os requisitos de segurança mínimos para a sua utilização.
Está em elaboração no INAC, I.P. o anteprojecto de diploma legal que fixará as condições de construção, certificação e operação destas infra-estruturas.
Estima-se que o documento seja colocado em consulta pública no quarto trimestre de 2009.