Certificação de aeródromo / heliporto
As condições de construção, certificação e exploração dos aeródromos civis (incluindo heliportos) estão fixadas pelo Decreto-Lei n.º 186/2007 de 10 de Maio, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 55/2010, de 31 de Maio (ver lista de aeródromos e heliportos civis em anexo).
Excluem-se do âmbito deste decreto as pistas para aeronaves ultraleves, pistas para fins agrícolas, heliportos utilizados exclusivamente em emergência médica e as pistas e heliportos utilizados exclusivamente por meios aéreos de combate a incêndios ou outros fins de protecção civil.
Nos termos desse decreto, está prevista a publicação de regulamentação complementar.
Sugere-se aos interessados em conhecer detalhadamente o ordenamento jurídico aplicável, a consulta do diploma mencionado, designadamente:
- Decreto-Lei n.º 186/2007, de 10 de Maio, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 55/2010, de 31 de Maio.
Fixa as condições de construção, certificação e exploração dos aeródromos civis e estabelece os requisitos operacionais, administrativos, de segurança e de facilitação a aplicar nessas infra-estruturas.