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Aeródromos e Pistas UL

Ao INAC, I.P. compete:

  • Inspeccionar e certificar os aeródromos (incluindo aeroportos e heliportos) e incluindo igualmente os procedimentos operacionais e sistemas a eles associados;
  • Inspeccionar e aprovar os aeródromos e as pistas utilizáveis por ultraleves;
  • Cooperar na realização de estudos sobre cobertura aeroportuária;
  • Cooperar na elaboração de regulamentação sobre aeródromos e pistas utilizáveis por ultraleves;
  • Intervir no desenvolvimento de planos gerais, planos directores, planos de servidão e de protecção do meio ambiente relativamente a infra-estruturas aeronáuticas e à utilização do espaço aéreo nas zonas confinantes com os aeródromos;
  • Assegurar a qualidade dos dados aeronáuticos sobre aeródromos e pistas utilizáveis por ultraleves para efeitos de informação aeronáutica;
  • Participar na credenciação de entidades públicas ou privadas para o exercício de funções técnicas específicas no âmbito dos aeródromos.
Aprovação de Pista de Ultraleves
Aprovação de Pista de Ultraleves
Certificação de Aeródromo / Heliporto
Certificação de Aeródromo / Heliporto
Aprovação de Aeródromo / Heliporto
Aprovação de Aeródromo / Heliporto
Emergência Médica, Combate a Incêndios e Protecção Civil
Normativos em Vigor
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Contactos
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