É um programa que tem como metas a organização do espaço aéreo europeu de uma forma mais racional, aumentando a sua capacidade de acomodação dos voos ao mesmo tempo que assegura níveis elevados de segurança operacional em toda a Europa.
As linhas de acção principais do programa são:
- Estabelecer um quadro para a tomada de decisões e para o melhoramento das condições de operação dos voos;
- Promover as adaptações das organizações e dos sistemas no sentido de assegurar aquele melhoramento, traduzido em aumentos de eficiência, e do balanço custo-eficácia com manutenção, ou de melhoramento do nível de segurança operacional.
O lançamento formal do programa foi marcado pela publicação de quatro Regulamentos do Parlamento Europeu e do Conselho, em 20 de Abril de 2004:
- O "Regulamento-quadro" (n.º 549/2004), que para além da formalização dos objectivos do programa, estabelece os procedimentos para o seu desenvolvimento, as entidades que o vão gerir e os associados requisitos de monitorização e de medida dos resultados;
- O "Regulamento do espaço aéreo" (n.º 551/2004), referente à organização e à utilização do espaço aéreo, que formaliza a cooperação civil-militar para o uso do espaço aéreo e lança as bases para a reconfiguração do espaço aéreo superior;
- O "Regulamento de prestação de serviços" (n.º 550/2004), que, no sentido de assegurar a normalização das regras para a prestação de serviços de navegação aérea na União Europeia, estabelece a obrigatoriedade de certificação dos prestadores de serviços de navegação aérea e as regras básicas para esta certificação, assim como as bases para um sistema transparente no estabelecimento das tarifas, a cobrar aos operadores de aeronaves pelos serviços de navegação aérea;
- O "Regulamento de interoperabilidade" (n.º 552/2004), que estabelece requisitos no sentido da interoperabilidade dos sistemas e procedimentos associados relevantes para a gestão do espaço aéreo, a gestão dos fluxos do tráfego aéreo, os serviços de tráfego aéreo, os serviços de comunicações, de navegação, de vigilância e de informação e, ainda, os serviços de informação meteorológica.
As entidades envolvidas na gestão do programa são, essencialmente:
- A Comissão Europeia que, ao seu atributo de única instituição europeia competente para propor legislação junta, no âmbito do Céu Único Europeu, a competência, delegada pelo Conselho e pelo Parlamento e expressa no regulamento-quadro, para adoptar legislação de execução, directamente aplicável no sistema legal nacional;
- O Comité do Céu Único, consultado pela Comissão sobre todas as propostas de legislação e sobre outras iniciativas não legislativas no sentido do desenvolvimento do programa, e cuja aprovação permite à Comissão adoptá-las directamente, sob a forma de Regulamentos da Comissão (também designados, no âmbito do Céu Único Europeu, por "Regras de Execução");
- Um Órgão Consultivo do Sector, integrado por todas as partes interessadas nomeadamente (associações de) prestadores de serviços de navegação aérea, de utilizadores, de aeroportos, de fabricantes e ainda de organismos de representação de profissionais;
- As Autoridades Nacionais, com funções e tarefas específicas estabelecidas nos quatro Regulamentos básicos e nas Regras de Execução;
- A Organização Europeia para a Segurança da Navegação Aérea (Eurocontrol), criada por Convenção Internacional em 1960 que, actualmente com 33 Estados Membros, é o principal centro de competência de navegação aérea na Europa e desempenha, no programa, um papel de consultor da Comissão Europeia que esta, nomeadamente, mandata para preparar os textos base das Regras de Execução.
Comité do Céu Único
Constituído nos termos do art. 5 do Regulamento-quadro para prestar assistência à Comissão, é integrado por dois representantes de cada Estado Membro e presidido pela Comissão.
De entre as tarefas solicitadas ao Comité do Céu Único, salienta-se a discussão e aprovação das Regras de Execução, aprovação esta que a Comissão solicita sistematicamente.
Quando há matéria que o justifique - e a discussão na especialidade de Regras de Execução é uma delas - as reuniões do Comité do Céu Único, que têm durado só um dia, são precedidas, ou sucedidas, de uma sessão de trabalho, também, normalmente, de um dia, com a participação de especialistas dos temas em discussão.
Reúne em Bruxelas, mediante convocatória, com agenda de trabalhos pré-definida e documentos de trabalho enviados com 20 dias de antecedência.
Regras de execução
Uma das tarefas principais no âmbito do Céu Único Europeu é a de elaboração de regulamentos complementares dos quatro regulamentos básicos, publicados pela Comissão após preparação por entidades especializadas – o Eurocontrol, na maior parte dos casos - e discutidos (e aprovados) no Comité do Céu Único.
As regras de execução – regulamentos da Comissão Europeia - publicadas desde o início do programa são:
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Regulamento n.º 2096/2005 |
20 de Dezembro |
Requisitos comuns para a prestação de serviços de navegação aérea (alterado pelo Regulamento n.º 668/2008 no que diz respeito a métodos de trabalho e procedimentos operacionais). |
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Regulamento n.º 2150/2005 |
23 de Dezembro |
Regras comuns para a utilização flexível do espaço aéreo |
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Regulamento n.º 730/2006 |
11 de Maio |
Classificação do espaço aéreo e ao acesso dos voos de acordo com as regras do voo visual acima do nível de voo 195 |
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Regulamento n.º 1032/2006 |
6 de Julho |
Regras para os sistemas automáticos de intercâmbio de dados de voo para efeitos de comunicação, coordenação e transferência de voos entre unidades de controlo do tráfego aéreo |
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Regulamento n.º 1033/2006 |
4 de Julho |
Regras para os procedimentos aplicáveis aos planos de voo, na fase anterior ao voo. Estas regras são complementadas pela Especificação para o Plano de Voo Inicial (do EUROCONTROL, adoptada pela Comissão) |
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Regulamento n.º 1794/2006 |
6 de Dezembro |
Regime comum de tarifação dos serviços de navegação aérea |
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Regulamento n.º 633/2007 |
7 de Junho |
Aplicação de um protocolo de transferência de mensagens de voo utilizado para efeitos de notificação, coordenação e transferência de voos entre órgãos de controlo do tráfego aéreo |
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Regulamento n.º 1265/2007 |
6 de Outubro |
Espaçamento dos canais para as comunicações de voz ar-solo |
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Regulamento n.º 1315/2007 |
8 de Novembro |
Supervisão da segurança na gestão do tráfego aéreo e alteração do Regulamento n.º 2096/2005 |
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Regulamento n.º 482/2008 |
30 de Maio |
Garantia de segurança do software, a aplicar pelos prestadores de serviços de navegação aérea, e alteração do anexo II do Regulamento n.º 2096/2005 |
Já aprovados pelo Comité do Céu Único e a aguardar publicação no Jornal Oficial da Comunidades (provavelmente no início de 2009) há ainda três regulamentos da Comissão (Regras de Execução do Céu Único Europeu):
- Serviços de ligação de dados;
- Alteração do Regulamento n.º 1032/2006 (art.º 3 e Anexos I e III);
- Afectação e utilização coordenadas de códigos de interrogador de Modo S.