Actividades de pirotecnia potencialmente perigosas para a navegação aérea.Anexo de acordo com o n.º 2 do artigo 8º do Regulamento n.º 349/2011
Institui o sistema de notificações de ocorrências, com a finalidade de contribuir para o aumento da segurança aérea e promover a prevenção de futuros acidentes e incidentes com aeronaves, através da garantia de comunicação, recolha, conservação, protecção e divulgação das informações relevantes.