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Aviação e proteção ambiental

A política de ambiente e de desenvolvimento sustentável carece de pleno reconhecimento e assunção por parte de todos os setores da sociedade, sendo um objetivo fundamental a promoção da integração das preocupações ambientais na conceção e concretização das políticas setoriais.”

                                                                           Grandes Opções do Plano 2005 – 2009

O avião, o ruído e as emissões gasosas

O crescente reconhecimento do ambiente como recurso escasso a par do problema das alterações climáticas condiciona hoje de forma positiva o desenvolvimento de projetos associados aos diferentes modos de transporte através da internalização dos custos associados à implementação de politicas conducentes à sustentabilidade ambiental.

A abordagem desta problemática no setor do transporte aéreo tem sido ao longo dos tempos objeto de inúmeras iniciativas promovidas no âmbito da Organização da Aviação Civil Internacional – OACI e da Convenção Quadro das Nações Unidas para as Alterações Climáticas – CQNUAC, numa perspetiva global, e, pela Comunidade Europeia (CE) e pela Conferência Europeia de Aviação Civil (CEAC) num contexto regional, com o objetivo de assegurar um equilíbrio entre o crescimento do transporte aéreo e a proteção ambiental.

A Organização da Aviação Civil Internacional – OACI

A OACI foi criada pela Convenção sobre a Aviação Civil Internacional assinada em Chicago a 7 de dezembro de 1944. É uma Agência especializada das Nações Unidas responsável pelo estabelecimento de normas internacionais e práticas recomendadas (SARPS – Standard and Recommended Practices) que cobrem as áreas técnica, económica, legal, de cooperação técnica e de proteção ambiental.

No âmbito da proteção ambiental a OACI estabeleceu em 1983 um Comité denominado – Committee for Aviation Environmental Protection (CAEP) – para suporte técnico da produção de SARPS a desenvolver neste domínio, substituindo os então existentes Comité sobre o ruído das aeronaves e o Comité sobre as emissões gasosas das aeronaves. O CAEP reúne anualmente com o objetivo de avaliar os progressos realizados em matéria de redução do impato das aeronaves sobre o meio ambiente.

A Convenção Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas – CQNUAC

A Convenção Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas (CQNUAC) e o Protocolo de Quioto, constituem a letra de compromissos para a redução das emissões de gases que provocam o efeito estufa, considerados, de acordo com a maioria das investigações científicas como causa do aquecimento global.
Apesar de reconhecidos os esforços que têm vindo a ser desenvolvidos pela Indústria do transporte aéreo em prol de uma boa performance no que diz respeito à sua responsabilidade climática, nomeadamente através da investigação e desenvolvimento de tecnologias de motores menos poluentes e de combustíveis alternativos, o setor da aviação civil internacional não está sujeito a quaisquer compromissos resultante da Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas (CQNUAC), nem do Protocolo de Quioto.

Tal exclusão, derivou da dificuldade na atribuição da responsabilidade às diferentes Partes com potencial responsabilidade pelas emissões, bem como da reconhecida dificuldade técnica em estimar os efeitos das emissões da aviação no ambiente devido à especificidade que lhe estão associadas, tais como a formação de nuvens de condensação, emissões em altitude, etc.

A Europa e as politicas para aviação e proteção ambiental

O ruído e as emissões com efeito de estufa constituem os principais fatores de impato da aviação no clima, quer ao nível dos aeroportos e zonas envolventes, quer no plano das alterações climáticas. No que se refere às alterações climáticas, o crescimento das emissões das aeronaves ao ritmo atual poderia comprometer de forma significativa as reduções que têm sido efetuadas por outros setores de atividade caso não fossem tomadas quaisquer medidas neste domínio.

Neste contexto, a CE desencadeou um processo legislativo visando a cobertura das emissões de CO2 proveniente das atividades da aviação, através da integração de todos os voos que aterrem ou descolem de um aeroporto comunitário no Comércio Europeu de Licenças de Emissão (CELE), criado pela Directiva 2003/87/CE, alterando para tal o referido normativo (ver página alterações climáticas).

Os trabalhos que têm vindo a ser desenvolvidos pela CE não se esgotam na implementação de medidas de mercado. A criação do Céu Único Europeu, a par da modernização dos sistemas de gestão de tráfego aéreo e a prossecução do programa “Clean Sky “são alguns exemplos de uma abordagem mais abrangente por parte do setor visando melhorar o seu desempenho ambiental.

Relativamente às emissões de óxidos de azoto (NOx) e às questões de ruído, perspetiva-se que a Comissão Europeia apresente brevemente uma proposta de legislativa que permita a cobertura das emissões de NOx, e uma proposta de alteração à Directiva 2002/30/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 26 de março, que estabelece as regras e procedimentos para a introdução de restrições de operação nos aeroportos comunitários, respetivamente.

Ruído
Ruído
Alterações Climáticas
Alterações Climáticas
Qualidade do Ar
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Calculadora de Emissões de Carbono
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