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Ruído

O problema do ruído das aeronaves centra-se fundamentalmente nas imediações dos aeroportos, designadamente nas áreas residenciais envolventes suscitando uma grande preocupação, não só das respectivas populações, como também das entidades responsáveis pelo desenvolvimento daquelas infra-estruturas.

Neste domínio a OACI tem desenvolvido ao longo dos tempos SARPs, estabelecendo no Vol. I do Anexo 16 à Convenção de Chicago, os princípios para o tratamento mais adequado desta matéria. Em 2001, esta organização aprovou um conceito de "abordagem equilibrada", consistindo, numa primeira fase na identificação do problema e em fase subsequente nas diversas medidas para o seu tratamento.

Elementos principais:

1) Nível de ruído na fonte;
2) Ordenamento e a gestão do território;
3) Obtenção do máximo benefício para o ambiente ao menor custo;
4) Procedimentos operacionais.

Ao nível da CE a Directiva 2002/30/CE de 26 de Março, estabelece as regras e procedimentos para a introdução de restrições de operação relacionadas com o ruído nos aeroportos comunitários com o objectivo de reduzir o número de pessoas afectadas pelos efeitos nocivos deste fenómeno.

Este normativo transpõe para a legislação comunitária o conceito de “abordagem equilibrada” recomendado pela OACI para a gestão do ruído e cria simultaneamente os pressupostos para o phase –out de aeronaves que produzem elevadas emissões sonoras.

No plano nacional o Decreto-lei n.º 9/2007, aprova o Regulamento Geral de ruído, Diploma que estabelece o regime de prevenção e controlo da poluição sonora, e o Decreto-lei n.º 293/2003 de 11 de Novembro que transpõe a Directiva 2002/30/CE, anteriormente referida.

As restrições de operação nos aeroportos nacionais são fixadas por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas dos transportes e do ambiente.