Carga
Por força da regulamentação europeia, em particular os Regulamentos (CE) n.º 300/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho de 11 de Março e Regulamento (UE) n.º 185/2010, da Comissão de 4 de Março, vieram alterar substancialmente as regras sobre a aprovação dos agentes reconhecidos, expedidores conhecidos e expedidores avençados.
Chama-se a atenção de eventuais interessados na obtenção do estatuto de agente reconhecido, expedidor conhecido ou expedidor avençado, que devem antes de mais, consultar a nova regulamentação europeia já publicada, em vigor e aplicável a partir de 29 de Abril de 2010. A regulamentação consiste, essencialmente e até esta data, nos seguintes Regulamentos: Regulamento (CE) n.º 300/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho de 11 de Março; Regulamento (CE) N.º 272/2009 da Comissão de 2 de Abril de 2009; Regulamento (UE) N.º 297/2010 da Comissão de 9 de Abril de 2010 e Regulamento (UE) n.º 185/2010, da Comissão de 4 de Março.