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Restrições de líquidos – Novas medidas de segurança na aviação civil

Medida mais restritiva para transporte de líquidos, aerossóis e géis adquiridos em países terceiros e/ou a bordo de aeronaves não comunitárias

Considerando que a segurança da aviação civil, na sua vertente de security, é de vital importância para o sentimento de bem-estar e confiança do passageiro;

Considerando que a aplicação das novas medidas de rastreio de Líquidos, Aerossóis e Géis (LAGs) (embora viessem permitir o transporte de líquidos por parte dos passageiros, provenientes de países terceiros, quando em transferência em aeroportos nacionais, com o intuito de fomentar o conceito de ponto de segurança único no espaço comunitário), iria afectar a operacionalidade aeroportuária, da qual poderia resultar a formação de longas filas nos pontos de rastreio de segurança, com consequente atraso dos passageiros na chegada à porta de embarque do seu voo de transferência;

Considerando que cada passageiro deve ter conhecimento dos LAGs que são permitidos transportar para bordo de uma aeronave e nos pontos de transferência dum aeroporto comunitário; e

Considerando que a ameaça que pende sobre a segurança da aviação civil mantém-se uma constante, face aos recentes incidentes do passado Dezembro de 2010;

Portugal, à semelhança da maioria dos restantes Estados-Membros da União Europeia, optou por implementar uma medida mais restritiva, no sentido de manter, a partir de 29 de Abril de 2011, a actual proibição do transporte como bagagem de mão de líquidos adquiridos em aeroportos de países terceiros ou a bordo de aeronaves não comunitárias, que não os isentos pela regulamentação europeia, nomeadamente os que constam do Anexo 4-D, ao Regulamento (UE) n.º 185/2010 da Comissão, de 4 de Março de 2010, aditado pelo Regulamento (UE) n.º 358/2010 da Comissão, de 23 de Abril de 2010. 


Face aos acontecimentos ocorridos em 10 de Agosto de 2006, e no intuito de proteger todos os passageiros contra o novo tipo de ameaça com explosivos líquidos, a União Europeia adoptou medidas de segurança que vieram restringir a quantidade de líquidos, aerossóis e géis permitidos a passar nos pontos de rastreio.

Estas medidas entraram em vigor no dia 6 de Novembro de 2006, em todos os Aeroportos da União Europeia e nos aeroportos da Noruega, Islândia e Suíça e aplicam-se:

  • A todos os passageiros;
  • Nos pontos de rastreio de todos os aeroportos da UE; e
  • Para todos os destinos.

Os passageiros não estão autorizados a transportar líquidos na sua bagagem de cabina, salvo os contidos em recipientes individuais de capacidade não superior a 100 mililitros ou equivalente (100g / 3 Oz), acondicionados num saco de plástico fechado, transparente e que possa ser aberto e fechado de novo, de capacidade não superior a 1 litro (por passageiro).

Como referência o saco não pode exceder as dimensões de 20cm x 20cm.

Imagem saco líquidos medidas

Os artigos devem caber comodamente dentro do saco, para que este possa ser facilmente fechado e permita a visualização e identificação do seu conteúdo.

Imagem exemplo saco líquidos

Entende-se por líquidos, aerossóis e géis:

  • Pastas;
  • Loções;
  • Misturas líquido/sólido;
  • Conteúdos de embalagens pressurizadas;

Sendo disso exemplo pastas de dentes, gel de cabelo, águas e outras bebidas, sopas, xaropes, perfumes, espumas de barbear e outros artigos de consistência semelhante.

Excepções

  • Líquidos, necessários para toda a viagem*, que visem satisfazer fins médicos, com prescrição médica e prova de autenticidade do líquido objecto de isenção;
  • Líquidos, necessários para toda a viagem*, que visem satisfazer uma necessidade dietética especial, mediante atestado médico, e
  • Comida para bebé.

* Necessários para consumo durante os voos e estadia.
Quando solicitado, o passageiro terá de fornecer ou fazer prova de autenticidade do líquido objecto de isenção, através de prova gustatória ou epidérmica.

NotasEstas restrições não se aplicam aos líquidos adquiridos e embalados, em sacos invioláveis, em lojas localizadas para além do ponto de controlo do cartão de embarque ou a bordo duma aeronave duma Companhia Aérea da União Europeia.

Contudo, os sacos invioláveis nunca deverão ser abertos antes dos pontos de rastreio de segurança e deverão, sempre que possível, manterem-se fechados e invioláveis até ao destino final.

Estas medidas não se aplicam à bagagem apresentada nos balcões de check-in a fim de ser despachada como bagagem de porão.

 
Recomendações

  • Evitar o transporte de líquidos na bagagem de cabina;
  • Nos pontos de rastreio e antes do aparelho de raio-X, apresentar todos os líquidos que transporta aos elementos de segurança no local;
  • Exigir que qualquer líquido para além do ponto de controlo do cartão de embarque, ou a bordo duma aeronave duma Companhia Aérea Europeia, seja colocado, preferencialmente, separado de outros itens que adquira no mesmo momento, num saco inviolável, juntamente com a prova de compra;
  • Não abrir o saco inviolável até ao destino final da viagem, especialmente quando efectuar voos de transferência, sob pena dos líquidos poderem ser confiscados num outro ponto de rastreio.

Perguntas FrequentesQue medicamentos são abrangidos por estas restrições?
Unicamente
os medicamentos líquidos, ou de consistência semelhante. Medicamentos sólidos, como comprimidos e pastilhas, não têm restrições nem requerem qualquer prescrição/atestado médico ou prova.

Quais as excepções às presentes restrições?
Todos os medicamentos que se encontrem em estado líquido, prescritos por um médico ou de venda livre, mediante a apresentação dum atestado ou declaração médica, e que não possam ser transportados na bagagem de porão.

O que fazer quando a receita médica fica na farmácia?
Solicitar ao médico que passe um atestado/declaração médica, em como o passageiro necessita de tomar determinado tipo de medicamento, ou, fotocopiar, previamente, a respectiva receita.
Não podendo o INAC, I.P. se responsabilizar por quaisquer medidas de segurança adoptadas noutro país da União Europeia ou País Terceiro,e no intuito de que os medicamentos, e/ou objectos que visem administrá-los, não sejam apreendidos nos pontos de rastreio de outros aeroportos, este Instituto aconselha que os passageiros se façam acompanhar de um atestado/declaração médica, escrito numa outra língua, nomeadamente inglês.

Medicamentos injectáveis. O que fazer?
Solicitar ao INAC, I.P., através de e-mail, carta, fax, ou em mão, uma autorização especial para transporte de medicamentos líquidos a injectar e dos objectos que visem administrá-los, como bagagem de cabina, onde conste o n.º do voo, data, companhia aérea, destino e identificação do passageiro, e, anexar, para o efeito, uma declaração médica.

E-mail: falsec@inac.pt  
Fax: (+351) 21 842 35 87
Morada:Rua B, Edifício 4 - Aeroporto da Portela 4
             1749-034 Lisboa - PORTUGAL

Tem de ser passado um atestado para cada viagem?
Não. Atendendo a que muitos dos passageiros são doentes crónicos, ou necessitam de tomar um medicamento durante longos períodos de tempo, o atestado poderá registar uma validade, ou na sua ausência, será válido por um período de dois anos a contar da data de emissão.

A autorização de transporte, a ser emitida pelo INAC, I.P., de medicamentos líquidos injectáveis e/ou objectos que visem administrá-los de forma injectável, como bagagem de cabina, só é válida para uma viagem?
Não. Aos passageiros que comprovem, através de atestado médico, que são doentes crónicos e necessitam de se fazer acompanhar, permanentemente, por medicamentos líquidos injectáveis e/ou objectos que visem administrá-los de forma injectável, será emitida uma autorização para o transporte desses medicamentos no voo em causa.

Os medicamentos líquidos contidos em recipientes de capacidade igual ou inferior a 100ml necessitam, obrigatoriamente de um atestado/declaração médica?
Não. Qualquer medicamento líquido, que esteja contido num recipiente de capacidade igual ou inferior a 100ml, pode ser colocado dentro do saco de plástico transparente (por passageiro), que possa ser aberto e fechado de novo, de capacidade não superior a 1 litro, (i.e., de dimensões de 20cmx20cm), e ser transportado como qualquer outro líquido.