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Legislação

Legislação nacional que confere força legal à aplicação das responsabilidades, atribuições, medidas e procedimentos "security”

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Altera o Regulamento (CE) n.º 272/2009 que complementa as normas de base comuns para a protecção da aviação civil, no respeitante à introdução progressiva do rastreio de líquidos, aerossóis e géis nos aeroportos da UE.
Altera o Regulamento (UE) n.º 185/2010 que estabelece as medidas de execução das normas de base comuns sobre a segurança da aviação.
Altera o Regulamento (UE) n. o 185/2010 que estabelece as medidas de execução das normas de base comuns sobre a segurança da aviação.
Altera o Regulamento (UE) n.º 185/2010 que estabelece as medidas de execução das normas de base comuns sobre a segurança da aviação.
Altera o Regulamento (UE) n.º 185/2010, de 4 de Março de 2010, que estabelece as medidas de execução das normas de base comuns sobre a segurança da aviação.
Altera o Regulamento (UE) n.º 185/2010, de 4 de Março de 2010, que estabelece as medidas de execução das normas de base comuns sobre a segurança da aviação.
Estabelece as medidas de execução das normas de base comuns sobre a segurança da aviação.
Estabelece as medidas de execução das normas de base comuns sobre a segurança da aviação.
Altera a Portaria n.º 541/2004, de 21 de Maio, que fixa o valor das taxas de segurança dos serviços prestados aos passageiros no transporte aéreo.
Complementa as normas de base comuns para a protecção da aviação civil definidas no anexo ao Regulamento (CE) n.º 300/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho.
Aprova a Lei de Segurança Interna.
Relativo ao estabelecimento de regras comuns no domínio da segurança da aviação civil e que revoga Regulamento (CE) n.º 2320/2002.
Regula o exercício do direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União Europeia e dos membros das suas famílias no território nacional e transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.o 2004/38/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril.
Aprova a Lei de Bases da Protecção Civil.
Atribui à ANA - Aeroportos de Portugal, SA e ANAM - Aeroportos e Navegação Aérea da Madeira, SA, nos aeroportos nacionais sob a sua gestão, a responsabilidade da instalação, manutenção e operação e do sistema de rastreio a 100% de bagagem de porão e do sistema de rastreio de passageiros e respectiva bagagem de mão, através da subcontratação de empresas privadas para a prestação dos respectivos serviços.
Fixa os valores da taxa de segurança a pagar por passageiro embarcado em aeroportos e aeródromos nacionais.
Altera o Regulamento (CE) n.º 622/2003 da Comissão relativo ao estabelecimento de medidas de aplicação das normas de base comuns sobre a segurança da aviação.
Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 102/1991 de 8 de Março, como contrapartida dos serviços prestados aos passageiros de transporte aéreo, passando a taxa de segurança a englobar duas componentes distintas, uma que constitui contrapartida dos encargos gerais com os serviços de segurança da aviação civil e outra constitui contrapartida da instalação, manutenção e operação dos sistemas de verificação de 100% da bagagem de porão destinada a ser embarcada em aeronaves que efectuam voos comerciais.
Estabelece o regime aplicável às contra-ordenações aeronáuticas civis.
Estabelece as normas de recrutamento e formação de pessoal de segurança da aviação civil.
Fixa as normas de funcionamento do Gabinete Coordenador de Segurança, órgão especializado de assessoria e consulta para a coordenação técnica e operacional da actividade das forças e serviços de segurança (com redacção dada pelo Decreto-Lei nº 51/96, de 16 de Maio).
Estabelece os critérios para os testes de aceitação de sistemas de detecção de explosivos (EDS).
Aprova o documento de identificação a usar pelo pessoal do INAC - Instituto Nacional da Aviação Civil que desempenha funções de fiscalização.
Estabelece os princípios reguladores da investigação de acidentes e incidentes com aeronaves civis e cria um gabinete responsável pela prevenção e investigação desses acidentes e incidentes (transpõem para a ordem jurídica interna a Directiva nº94/56/CE, do Conselho, de 21 de Novembro).
Estabelece as linhas gerais da constituição e funcionamento dos órgãos intervenientes nos sistemas de facilitação e de segurança do transporte aéreo.
Cria o Instituto Nacional de Aviação Civil, sujeito à tutela e superintendência do Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território (com redacção dada pela Declaração de Rectificação nº10-D/98) e alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 145/2002 de 21 de Maio e pela Declaração de Rectificação nº10-D/98.
Complementar à Convenção para a Repressão de Actos Ilícitos contra a Segurança da Aviação Civil – Resolução da Assembleia da República nº32/98, de 19 de Março, e ratificado pelo Decreto do Presidente da República nº 22/98, de 17 de Junho.
Cria a taxa de segurança como contrapartida dos serviços prestados aos passageiros de transporte aéreo.
SEGNAC 1 - Princípios básicos e normas destinadas a garantir a segurança protectiva das matérias classificadas.
Aprova o Regimento do Conselho Superior de Segurança Interna, órgão interministerial de auscultação e consulta em matéria de segurança interna.
Fixa as normas de funcionamento do Gabinete Coordenador de Segurança, órgão especializado de assessoria e consulta para a coordenação técnica e operacional da actividade das forças e serviços de segurança (com redacção dada pelo Decreto-Lei nº 51/96, de 16 de Maio).
Lei de Segurança Interna que define os princípios que devem ser observados na prática das actividades desenvolvidas pelo Estado para garantir a ordem, a segurança e a tranquilidade públicas, proteger pessoas e bens, prevenir a criminalidade e contribuir para assegurar o normal funcionamento das instituições democráticas, o regular exercício dos direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos e o respeito pela legalidade democrática (com redacção dada pela Lei nº 8/91, de 1 de Abril).
Convenção Europeia sobre Funções Consulares (inclui as Funções Consulares relativas à Protecção de Refugiados e em Matéria de Aeronáutica Civil).
Convenção Europeia sobre Funções Consulares, incluindo as funções consulares relativas à protecção de refugiados e em matéria de Aeronáutica Civil.
Aprova para ratificação a Convenção referida e foi aberto para assinatura a 27 de Janeiro de 1977.
Aprova, para ratificação, a Convenção para a Repressão de Actos Ilícitos contra a Segurança da Aviação Civil, concluída em Montreal em 23 de Setembro de 1971.
Aprova, para ratificação, a Convenção para a Repressão da Captura Ilícita de Aeronaves, concluída em Haia em 16 de Dezembro de 1970.
Aprova, para ratificação, o Acordo relativo às infracções e a certos actos cometidos a bordo de aeronaves, assinado em Tóquio a 14 de Setembro de 1963.
Aprova para ratificação, a Convenção sobre Aviação Civil Internacional, assinada em Chicago pela Delegação Portuguesa à Conferência da Aviação Civil Internacional em 7 de Dezembro de 1944.