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Licenciamento de Operador de Trabalho Aéreo

A exploração de serviços de Trabalho Aéreo, mediante remuneração, está sujeita à emissão de uma licença concedida ao abrigo do Decreto-Lei n.º 172/93, de 11 de Maio, conjugado com o Decreto-Lei n.º 19/82, de 28 de Janeiro.

Legislação aplicável

  • Decreto-Lei n.º 172/93, de 11 de Maio;
  • Decreto-Lei n.º 19/82, de 28 de Janeiro;
  • Portaria n.º 606/91, de 4 de Julho;
  • Regulamento (CE) n.º 785/2004, de 21 de Abril, relativo aos requisitos de seguro para transportadoras aéreas e operadores de aeronaves.

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Concessão da licença

Principais requisitos

O requente deverá cumprir os requisitos previstos na legislação acima referida, nomeadamente:

1. Ter o seu estabelecimento principal em Portugal;
2. Ser titular de um COTA válido emitido pelo INAC, I.P.;
3. Dispor de uma frota de pelo menos uma aeronave que poderá ser de sua propriedade ou em regime de locação;
4. Possuir uma estrutura adequada;
5. Possuir capacidade económico-financeira adequada;
6. Possuir capacidade técnica adequada;
7. Cumprir os requisitos em matéria de seguros previstos no artigo 11º do Regulamento (CE) n.º 1008/2008 e no Regulamento (CE) n.º 785/2004;
8. Possuir idoneidade e eficácia comerciais.

Procedimento

Qualquer entidade que deseje exercer a actividade de transporte aéreo deverá:

1. Constituir-se como sociedade, cujo objecto social preveja a actividade de trabalho aéreo;
2. Dirigir requerimento ao Presidente do Conselho Directivo do INAC, I.P., solicitando a emissão de uma Licença de Trabalho Aéreo e, em simultâneo, requerer a emissão de um Certificado de Operador de Trabalho Aéreo (COTA).

Requerimento

O requerimento com vista à concessão de uma Licença de Trabalho Aéreo deve conter os seguintes elementos:

1. Designação social;
2. Nº de contribuinte;
3. Sede social;
4. Indicação das modalidades de trabalho aéreo que pretende explorar;
5. Identificação do equipamento a operar (tipo, marcas de nacionalidade e de matrícula e PMAD).

Documentos que devem acompanhar o requerimento

1. Certidão de escritura da constituição da sociedade, de que constem os respectivos estatutos, e no caso de entidades públicas, o diploma que as constitui e os respectivos estatutos;
2. Certidão actualizada da Conservatória do registo comercial;
3. Indicação da titularidade e respectivas participações no capital social realizado ou a realizar;
4. Documento comprovativo da regularização da situação tributária perante o Estado português;
5. Documento comprovativo da regularização da situação contributiva para com a segurança social portuguesa, emitido pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social;
6. Certificado de Registo Criminal do empresário em nome individual ou dos gerentes, administradores ou directores da empresa;
7. Apólices de seguros de responsabilidade civil;
8. Caso aplicável, contratos de locação das aeronaves afectas à frota do operador aéreo;
9. Estudo das condições de exploração e avaliação económica e financeira do empreendimento, destinado a provar a viabilidade do projecto, conforme previsto no nº 3 do artº 5º do Decreto-Lei n.º 19/82, de 28 de Janeiro (consulte também a página Análise Económica - Atribuição de licença).

Alteração da licença

Qualquer alteração aos elementos constitutivos da licença de um operador, tais como:

1. Alteração denominação social;
2. Alteração da sede social;
3. Alteração do tipo e número de aeronaves,

dá lugar a um processo de alteração da licença do operador.

Requisitos

A empresa deverá demonstrar, a todo o momento, que continua a cumprir todos os requisitos exigidos para a emissão da licença e contidos na legislação acima referida.

Procedimento

Qualquer operador que pretenda alterar algum dos elementos constitutivos da sua licença deverá dirigir requerimento ao Presidente do Conselho Directivo do INAC, I.P., solicitando a alteração da sua Licença de Trabalho Aéreo, indicando qual a alteração que pretende efectuar.

Requerimento

O requerimento com vista à alteração de uma Licença de Trabalho Aéreo deve conter os seguintes elementos:

1. Designação social;
2. N.º de contribuinte;
3. Sede social;
4. Indicação da alteração a efectuar;
5. No caso de alteração do equipamento deverá ser feita a identificação das aeronaves a incluir (tipo, marcas de nacionalidade e de matrícula e PMAD).

Documentos que devem acompanhar o requerimento

• Certidão actualizada da Conservatória do registo comercial, no caso de ter havido alterações.

No caso de alteração, por motivo de inclusão de novas aeronaves na frota do operador:

• Apólices de seguros de responsabilidade civil;
• Caso aplicável, contratos de locação das aeronaves a incluir na frota do operador aéreo;
• Estudo das condições de exploração e avaliação económica e financeira do empreendimento, destinado a provar a viabilidade do projecto (consulte também a página Análise económica - Alteração de licença).