INAC Homepage  

Organizações de Gestão da Continuidade de Aeronavegabilidade – Parte M Subparte G – aprovação/alteração do âmbito

Legislação Aplicável:

  • Regulamento (CE) n.º 216/2008, de 20 de Fevereiro;
  • Regulamento (CE) n.º 2042/2003, Anexo I e respectivas emendas;
  • Decisão da EASA n.º 2003/19/RM, anexo I e respectivas emendas;
  • EASA AMC 20-8;
  • Decreto-Lei n.º 66/2003.

Circulares:

  • CTI n.º 10/03 - Aprovação de Programas de Fiabilidade das Aeronaves;
  • CTI n.º 05/05 – Aprovação de organizações de gestão da continuidade de aeronavegabilidade de aeronaves Parte M Subparte G;
  • CTI n.º 01/01 – Aprovação de Programas de Manutenção das Aeronaves.

Impressos:

  • INAC/EASA Doc. 2MG (Requerimento);
  • INAC/EASA Doc. 4MG – Aprovação de pessoal dirigente e pessoal de avaliação da aeronavegabilidade (Anexo 2);
  • P3.10/MNP-2 - Lista de verificação de cumprimento dos requisitos para Programas de Fiabilidade;
  • P3.10/MNP-3 - Requerimento para aprovação de Programas de Fiabilidade;
  • P3.08/MNP-3 – Requerimento para aprovação de Programas de Manutenção de Aeronaves (PMA’s) (Anexo 3);
  • P3.08/MNP – 2 – Lista de verificação de cumprimento dos requisitos (Anexo 4).