Organizações de Gestão da Continuidade de Aeronavegabilidade – Parte M Subparte G – aprovação/alteração do âmbito
Legislação Aplicável:
- Regulamento (CE) n.º 216/2008, de 20 de Fevereiro;
- Regulamento (CE) n.º 2042/2003, Anexo I e respectivas emendas;
- Decisão da EASA n.º 2003/19/RM, anexo I e respectivas emendas;
- EASA AMC 20-8;
- Decreto-Lei n.º 66/2003.
Circulares:
- CTI n.º 10/03 - Aprovação de Programas de Fiabilidade das Aeronaves;
- CTI n.º 05/05 – Aprovação de organizações de gestão da continuidade de aeronavegabilidade de aeronaves Parte M Subparte G;
- CTI n.º 01/01 – Aprovação de Programas de Manutenção das Aeronaves.
Impressos:
- INAC/EASA Doc. 2MG (Requerimento);
- INAC/EASA Doc. 4MG – Aprovação de pessoal dirigente e pessoal de avaliação da aeronavegabilidade (Anexo 2);
- P3.10/MNP-2 - Lista de verificação de cumprimento dos requisitos para Programas de Fiabilidade;
- P3.10/MNP-3 - Requerimento para aprovação de Programas de Fiabilidade;
- P3.08/MNP-3 – Requerimento para aprovação de Programas de Manutenção de Aeronaves (PMA’s) (Anexo 3);
- P3.08/MNP – 2 – Lista de verificação de cumprimento dos requisitos (Anexo 4).