Organização de Produção – Parte 21 Subparte G – aprovação/alteração do âmbito
Legislação Aplicável:
- Regulamento (CE) n.º 216/2008, de 20 de Fevereiro;
- Regulamento (CE) n.º 1702/2003, Parte 21 Subparte G e respectivas emendas;
- Decisão da EASA n.º 2003/1/RM e respectivas emendas;
- EASA AMC 20-8;
- Decreto-Lei n.º 66/2003, de 7 de Abril.
Circulares:
- CTI n.º 05/08 – Aprovação de Organizações de Produção, de acordo com a Parte 21, Subparte G.
Impressos:
- INAC/EASA Doc. 50 – Requerimento para aprovação inicial de organizações de produção Parte 21 (Anexo 1);
- INAC/EASA Doc. 51 – Requerimento para alterações significativas ou do âmbito e termos de aprovação da Parte 21 (POA) (Anexo 2);
- INAC/EASA Doc. 4 – Aprovação de pessoal dirigente (Anexo 3);
- INAC/MNP Doc. 4.21G – Lista de Verificação de Cumprimento dos Requisitos (Anexo 4).