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Direitos do Passageiro

Como apresentar uma reclamação

De acordo com as disposições do Decreto-Lei n.º 145/2007, de 27 de Abril, “1 - No desempenho da atribuição de defesa dos utentes do sector da aviação civil, incumbe ao INAC, I.P.:

a) Proceder à informação pública acerca de todos os aspectos que interessam aos utentes e impor a mesma obrigação de informação aos operadores do sector;
b) Determinar a criação de mecanismos de apreciação das reclamações e queixas dos utentes por parte dos operadores e fiscalizar o seu funcionamento…”

Na sequência de uma reclamação escrita, o INAC, I.P. procede à análise do conflito entre o passageiro e a transportadora aérea, no âmbito da legislação aplicável e com base nas alegações apresentadas pelas partes envolvidas. As reclamações devem ser dirigidas ao Presidente do Conselho Directivo do Instituto Nacional de Aviação Civil – INAC, I.P.:

  • E-mail:  dre.pdc@inac.pt
  • Fax: 21 842 35 82
  • Correio: Rua B, Edifício 4, Aeroporto de Lisboa, 1749-034 Lisboa

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