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Direitos do Passageiro

O que deve fazer se considerar que os seus direitos não foram respeitados?

  • Deve contactar primeiro a transportadora aérea operadora ou os aeroportos (para os assuntos relacionados com a assistência a passageiros com mobilidade reduzida); e
  • Se não estiver satisfeito com a resposta da transportadora aérea operadora ou do aeroporto, poderá efectuar uma reclamação junto do Organismo Nacional Responsável (Reg. (CE) n.º 261/2004; Reg. (CE) n.º 1107/2006)

Nota: As reclamações devem ser dirigidas ao respectivo Organismo Nacional Responsável do Estado Membro onde a ocorrência teve lugar.

O INAC, I.P. é o organismo responsável pela aplicação dos direitos dos passageiros no que se refere aos voos à partida dos aeroportos nacionais e aos voos provenientes de países terceiros com destino a esses aeroportos, desde que efectuados por transportadoras aéreas comunitárias.

 

Recusa, cancelamento e atrasos no voo
Recusa, cancelamento e atrasos no voo
Recusa de embarque, cancelamento e atraso de voo
Bagagem
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Passageiro de Mobilidade Reduzida
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Legislação
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Informação Útil para Viajar
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Perguntas Frequentes (FAQ)
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